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Dias e Souza Advogados Associados

Cancelamento do plano de saúde por inadimplência: Novas regras da ANS

A Resolução Normativa 593/23 da ANS, válida a partir de 1º de fevereiro de 2025, estabelece que planos de saúde só podem ser cancelados por inadimplência após 2 mensalidades em atraso e notificação ao beneficiário dentro de 50 dias. A notificação deve garantir 10 dias para regularização e pode ser enviada por carta, e-mail, SMS, WhatsApp ou ligação, desde que haja comprovação de recebimento.

Multas e juros estão limitados a 2% e 1% ao mês. Durante as internações, o cancelamento é proibido, e, em caso de contestação da dívida, a operadora deve conceder novo prazo para pagamento.

Fonte: Migalhas

Saiba mais em: https://www.migalhas.com.br/depeso/423253/cancelamento-do-plano-de-saude-por-inadimplencia-novas-regras-da-ans

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